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Categorias: RenovaBio, Sustentabilidade
Tags: ANP, Biocombustível, Certificação, etanol, Meio Ambiente, RenovaBio, sustentabilidade, Usina
Publicado em: 01 junho 2020

CBios já podem ser comercializados no mercado

Desde abril, o mercado de ações já está apto a comercializar os Créditos de Descarbonização (CBios) emitidos pelas usinas produtoras de etanol certificadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). “Já temos um banco escriturador, o Santander, e a B3 está estruturada para negociar esses títulos”, informa o coordenador de Processos e de Serviços Financeiros da Copersucar, Fabio de Oliveira.

O RenovaBio, que foca na redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), determina que as distribuidoras que comercializam combustível fóssil, em contrapartida às suas emissões poluentes, têm a obrigação de comprar CBios das produtoras de biocombustível certificadas, para contribuir com a redução de CO2. Até o fim de maio, contudo, não havia registros de negociações, muito por causa dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

Entenda o processo

O produtor de biocombustível, como etanol, tem de obter a certificação da ANP, que analisa diversas variáveis no ciclo de vida produtivo e confere uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental. A Agência insere os dados na calculadora RenovaCalc, que irá gerar o fator de conversão. O certificado é emitido por tipo de produto, ou seja, a mesma usina recebe um certificado para o etanol anidro (que é misturado à gasolina) e outro, para o hidratado (o álcool vendido diretamente na bomba).

Certificada, a usina fica apta a enviar Notas Fiscais (NFs) de venda para a Plataforma CBio, desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a fim de gerar o pré-CBio. Como comercializadora, é a Copersucar que envia semanalmente as NFs emitidas por suas usinas cooperadas para o Serpro. Pela regra do sistema, as NFs devem ter intervalo de emissão entre 15 e 60 dias.

A partir da validação, o sistema gera uma quantidade de pré-CBio, de acordo com o fator de conversão que foi dado no certificado da usina. Ou seja, converte o volume de metros cúbicos de etanol vendido em quantidade de pré-CBios. “Digamos que a usina tem 30 pré-CBios. Agora, o banco escriturador entra na Plataforma CBio, dá baixa e registra essa quantidade na B3. Aí ocorre a mágica: ele passa de pré-CBio para CBio”, diz o coordenador do departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Paulo Costa.

O CBio não se destina apenas para as distribuidoras, mas para o investidor comum, seja pessoa jurídica ou física. “Os papéis têm um apelo ambiental muito atrativo para empresas de porte, que desejam atrelar sua imagem à sustentabilidade, e para promotores de grandes eventos”, avalia Paulo Costa. “O trabalho daqui para frente é dar valor a esse ativo ambiental. Que ele passe a ser cobiçado.”